sábado, 9 de junho de 2012

Transferências Constitucionais e legais!!!

A Constituição Federal define modalidades de repasses de recursos da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios. O art. 159 trata das seguintes repartições tributárias:
- Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis)
- Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao valor das exportações (IPI-Exportação).

O art. 161 da Constituição Federal estabelece que ao Tribunal de Contas da União compete calcular e fixar os coeficientes de participação na distribuição de recursos das referidas repartições tributárias. Compete, ainda, ao TCU, fiscalizar a entrega dos recursos aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às repartições.


Para saber mais recomenso este site: 
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/transferencias


Espero que gostem!!!

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