A Constituição Federal define
modalidades de repasses de recursos da União para Estados, Distrito
Federal ou Municípios. O art. 159 trata das seguintes repartições
tributárias:
- Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
- Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis)
- Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao valor das exportações (IPI-Exportação).
O art. 161 da Constituição Federal estabelece que ao Tribunal de
Contas da União compete calcular e fixar os coeficientes de
participação na distribuição de recursos das referidas repartições
tributárias. Compete, ainda, ao TCU, fiscalizar a entrega dos recursos
aos beneficiários e acompanhar, junto aos órgãos competentes da União, a
classificação das receitas que dão origem às repartições.
Para saber mais recomenso este site:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/transferencias
Espero que gostem!!!
sábado, 9 de junho de 2012
Cuso Introdução ao Orçamento Público!!! Site do Senado Federal
Recomendo como curso online o Curso de Introdução ao Orçamento Público que é oferecido gratuitamente através do Senado Federal.
Orçamento Rabilongo
Em alguns países, e no Brasil também, existiu, por um tempo, um tipo de orçamento
que recebeu o apelido, ou a denominação, de orçamento rabilongo. Quer
dizer: o orçamento incluía no texto da lei matérias de interesse dos
governantes, mas que não diziam respeito propriamente ao orçamento.
Muitas vezes, era a oportunidade que o governante tinha para legalizar
decisões efetivadas por decretos ou atos administrativos, quando, na
verdade, deveriam ter sido objeto de leis.
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